Despacho Normativo N.º 34/2002 de 27 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 34/2002 de 27 de Junho

Sem prejuízo da necessidade de serem desenvolvidos pela via legislativa os princípios referentes à alta competição constantes da Lei de Bases do Sistema Desportivo, é urgente rever as disposições constantes do Despacho Normativo n.º 118/94, de 28 de Abril, e suas sucessivas alterações.

Tal necessidade resulta da necessidade de acompanhar a grande expansão do desporto açoriano, designadamente no que respeita ao crescimento do número de atletas federados e na melhoria das prestações desportivas alcançadas em competições de âmbito nacional e internacional, o que por sua vez permite a integração de um número crescente de atletas açorianos em percursos de alta competição.

Atendendo a que é fundamental não enjeitar esta dinâmica de desenvolvimento e crescimento desportivo, que potencia o aparecimento de jovens praticantes, os quais, quando devidamente enquadrados, poderão atingir níveis superiores de competição, interessa alargar o regime de apoios, enquadrando estes jovens talentos.

Neste contexto, importa definir o enquadramento e regulamentar a concessão de apoios por parte da administração regional autónoma para os atletas, os técnicos e as associações que obtenham os rendimentos mais elevados, bem como para aqueles que demonstrem possibilidades de o virem a alcançar.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ambos do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, determino:

O presente despacho normativo visa complementar e assegurar a efectividade dos apoios inerentes ao estatuto de praticante de alta competição, bem assim como torná-los extensivos aos jovens talentos regionais.

Estabelece ainda as medidas de apoio especifico às associações de modalidade ou de desportos que possuam praticantes que satisfaçam as condições previstas no número anterior e sejam formados na região.

Compete ao Conselho Açoreano para a Alta Competição, doravante designado por CAAC, coordenar os apoios aos praticantes e respectivas associações, definir as condições de acesso, acompanhar o seu desenvolvimento, dinamizar a angariação de meios e propor medidas de organização e incentivo.

O CAAC tem a seguinte composição:

Director Regional da Educação Física e Desporto, que presidirá;

Dois representantes da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, nomeados pelo respectivo director regional de entre os dirigentes e quadros técnicos que ali prestem serviço;

Um representante por cada modalidade considerada prioritária e que tenha até cinco praticantes abrangidos pelo presente diploma, a indicar pelo conjunto das...

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