Despacho normativo n.º 34/2002, de 28 de Maio de 2002

Despacho Normativo n.º 34/2002 Os procedimentos nacionais de aplicação da organização comum do tabaco, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 2075/92, de 30 de Junho, foram estabelecidos e têm vindo a ser anualmente adaptados através de sucessivos despachos normativos, tendo o Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.' série-B, de 6 de Abril de 2001, revogado os anteriores e republicado todas as disposições sobre a matéria.

Porém, o Regulamento (CE) n.º 546/2002 do Conselho, de 25 de Março, que veio fixar os limiares de garantia para o tabaco em folha para as colheitas de 2002, 2003 e 2004 e proceder a algumas alterações no Regulamento (CEE) n.º 2075/92, obriga a alguns ajustamentos de eficácia, nomeadamente no que se refere à constituição da reserva nacional e respectivos critérios de atribuição e distribuição.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento (CE)n.º 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, determino o seguinte: 1.º O n.º 2 do n.º 2.º e o n.º 2 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.' série-B, de 6 de Abril de 2001, são alterados da seguinte forma: '2.º..................................................................................................................

2 - O número mínimo de produtores individuais para a constituição de um agrupamento de produtores de tabaco é de 85 para o grupo I (variedade Virgínia) e de 40 para o grupo II (variedade Burley).

8.º...................................................................................................................

2 - As quotas que constituem a reserva nacional de tabaco da variedade Burley serão distribuídas segundo os seguintes critérios: a) 1.' prioridade - todos os produtores que iniciaram a cultura do tabaco na colheita de 2001; b) 2.' prioridade - todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco; c) 3.' prioridade - produtores que já se encontram no sector do tabaco em rama e que pretendem aumentar a sua quota de produção.' 2.º Para a actual colheita...

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