Despacho Normativo N.º 125/1997 de 12 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 125/1997 de 12 de Junho

Considerando a elevada densidade do coelho numa determinada zona da ilha de Santa Maria;

Considerando ainda a necessidade de salvaguardar o sucesso das culturas agrícolas anuais e plurianuais;

Considerando que o actual calendário venatório, aprovado pela Portaria n.º 34/95, de 29 de Julho, não tem sido suficiente, para evitar os prejuízos causados pelos coelhos.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.0 da Portaria n.º 8/ /94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. É permitida a caça ao coelho, até 30 de Junho, apenas durante o dia, sem limite de peças numa determinada zona da ilha de Santa Maria, delimitada a Norte pelo...

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