Despacho Normativo N.º 122/1997 de 12 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 122/1997 de 12 de Junho

Considerando o interesse manifestado pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRRA) na renovação da autorização para a exploração, no território da Região, do jogo denominado `Jogo Instantêneo”;

Considerando o compromisso, assumido pela AMRAA, de canalização das receitas do Jogo Instantâneo” para finalidades de interesse social, observando, desta forma, um fundamento essencial que, desde logo, presidiu à autorização inicial do Jogo;

Considerando, por outro lado, que as câmaras municipais associadas se pronunciaram no sentido de que as verbas provenientes do jogo, uma vez devidamente canalizadas, poderão efectivamente relevar na realização de diversas acções, com fins desportivos, culturais e de solidariedade social;

Considerando, ainda, as insistentes solicitações formuladas pela AMRAA e pelas próprias câmaras municipais, sobre o interesse em manter essa fonte adicional de receita;

Considerando, por último que o “Jogo Instantêneo” tem constituído, de facto, uma forma de combate ao jogo clandestino, captando, consequentemente, receitas que irão aplicar-se em fins de interesse colectivo.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 160.º e do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, determino o seguinte:

1 -É renovada a autorização para a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores explorar, no território da Região Autónoma dos Açores, o jogo denominado “Jogo Instantêneo”.

2 -A presente renovação da autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, eventualmente renovável, com efeitos reportados à data do termo do prazo da última autorização, concedida pelo Despacho Normativo n.º 98/94, de 7 de Abril.

3 -Os lucros obtidos pela exploração do Jogo Instantâneo' serão integralmente aplicados em fins de interesse social nomeadamente desportivos, culturais, e de solidariedade social, só podendo ser utilizados para suportar o funcionamento da própria Associação até ao limite máximo de 6% do seu montante.

4 -O `Jogo Instantâneo” constitui uma modalidade afim dos jogos de fortuna e azar em que a esperança de ganho reside essencialmente na sorte, caracterizando-se pelos seguintes elementos primordias:

  1. A emissão de séries de bilhetes com uma grelha de prémios préfixada...

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