Despacho Normativo n.º 35/2006, de 09 de Junho de 2006

Despacho Normativo n.o 35/2006

Os regulamentos dos exames dos ensinos básico e secundário aprovados pelo Despacho Normativo n.o 22/2006, de 31 de Março, estabelecem que a correcçáo/classificaçáo e a reapreciaçáo das provas de exame de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.o ano de escolaridade e das provas de exame do ensino secundário elaboradas a nível nacional e a nível de escola, quando equivalentes aos exames nacionais, sáo da competência de professores classificadores e relatores dos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo. Do mesmo modo, os referidos regulamentos estabelecem que a reapreciaçáo das provas dos exames de equivalência à frequência compete a professores relatores dos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Assim, considerando que:

A avaliaçáo dos alunos é uma componente permanente da actividade dos professores, regular-mente inscrita nas suas obrigaçóes profissionais, quer do ponto de vista pedagógico quer do ponto de vista administrativo e regulamentar, incluindo a realizaçáo e classificaçáo de provas de exame;

No caso dos exames do ensino básico, estes só têm lugar em duas disciplinas - Língua Portuguesa e Matemática -, deixando de haver lugar à realizaçáo de prova global, de cuja preparaçáo e classificaçáo os professores ficam assim libertos, ao contrário das restantes disciplinas, em que a realizaçáo de tal prova é obrigatória;

No ensino secundário, os exames sáo, na sua maioria, também provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e, por vezes, assumem mesmo somente esta funçáo, pelo que já náo poderáo considerar-se no âmbito das actividades dos pro-

fessores do ensino secundário e dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT