Despacho normativo n.º 29/97, de 16 de Junho de 1997

Despacho Normativo n.º 29/97 Através do Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 41/96, de 11 de Outubro, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão técnica, administrativa ou financeira de determinadas acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação dos princípios em que devem assentar os contratos-programas respectivos.

Considerando que a evolução do Programa e as novas orientações em termos de voluntarismo aconselham a tornar extensiva à generalidade das medidas voluntaristas a disciplina acabada de referir, torna-se necessário alterar o diploma atrás citado, aproveitando-se a oportunidade para dar a esta tipologia de acções uma designação específica.

Nestes termos, determino o seguinte: O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 41/96, de 11 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: '1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto, o Ministro da Economia pode atribuir a entidades públicas ou privadas a gestão técnica, administrativa ou financeira das acções voluntaristas que seguidamente se indicam, previstas no artigo 2.º daquele diploma...

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