Despacho normativo n.º 30/95, de 17 de Junho de 1995

Despacho Normativo n.° 30/95 Considerando que o investimento em sinalização turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico; Considerando que os quiosques multimédia, enquadrados em sistema informático desenvolvido pela Direcção-Geral do Turismo, enquanto terminais que permitem a consulta de bases de dados de natureza turística e, em geral, o acesso a informação turística de âmbito nacional, regional e local, se assumem como um poderoso instrumento de difusão de informação turística, ao lado da sinalização turística convencional; Considerando que, assim, se afigura oportuno apoiar financeiramente o investimento na aquisição e instalação dos referidos quiosques, no âmbito dos financiamentos a conceder pelo Fundo de Turismo: Assim: Ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 149/80, de 23 de Maio, e da alínea c) do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 49 266, de 26 de Setembro de 1969, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 203/89, de 22 de Junho, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.° 154/94-DR, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1994, determino o seguinte: 1 - O n.° 2.1 do Despacho Normativo n.° 670/94, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.° 220, de 22 de Setembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção: 2.1 - A sinalização turística referida no número anterior poderá abranger: a) ......................................................................................................................

  1. ......................................................................................................................

    c)...

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