Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho de 2008

Despacho normativo n. 35-A/2008

Na sequência do Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 63/2006, de 18 de Maio, e do conjunto de medidas destinadas a reformar a publicaçáo do Diário da República que por aquele programa foram desencadeadas, foi emitido o despacho normativo n. 38/2006, de 30 de Junho, publicado no normas avulsas sobre a publicaçáo de actos no Diário da República e implementando as novas orientaçóes quanto à organizaçáo do jornal oficial.

O referido despacho normativo n. 38/2006, de 30 de Junho, viria a ser subsequentemente alterado pelo despacho normativo n. 2/2007, de 4 de Janeiro, publicado no Janeiro de 2007, pelo despacho normativo n. 19/2007, de 18 de Abril, publicado no 2007, e pelo despacho normativo n. 41 -A/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 251, de 31 de Dezembro de 2007, que lhe foram introduzindo diversas modificaçóes decorrentes, no essencial, de necessidades pontuais detectadas na aplicaçáo das novas normas.

Decorridos mais de dois anos sobre a aprovaçáo do despacho norma-tivo n. 38/2006, de 30 de Junho, cumpre proceder a uma revisáo mais ampla do seu conteúdo, atendendo a recentes alteraçóes legislativas com impacte na publicaçáo de actos no Diário da República e aproveitando para proceder a um apuramento técnico do teor do despacho normativo, ressistematizando -o e convertendo o seu teor dispositivo em regulamento autónomo, sob a forma articulada, constante de anexo ao corpo do despacho sob a designaçáo de Regulamento de Publicaçáo de Actos no Para além das referidas alteraçóes com carácter legístico -formal e da adaptaçáo das regras de publicaçáo aos recentes desenvolvimentos legislativos, o novo despacho vem ainda introduzir algumas alteraçóes substantivas e procedimentais que a prática dos últimos dois anos de vigência do despacho normativo n. 38/2006, de 30 de Junho, tem evidenciado.

Neste contexto, devem destacar -se os seguintes aspectos do novo despacho normativo:

  1. Clarificaçáo de quais os dias em que é publicado o despacho do membro do Governo responsável pela sua publicaçáo; ii) Reformulaçáo e ajustamento da 2.ª série do Diário da República às novas regras de publicaçáo de anúncios de contratos públicos, decorrentes da entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos;

    iii) Ajustamento dos tipos de actos publicados na 2.ª série do Diário da República, em funçáo quer da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, quer de outras omissóes detectadas na vigência do actual enquadramento normativo;

    iv) Aperfeiçoamento do regime de rectificaçóes admissíveis a actos publicados na 2.ª série do a lei que estabelece a publicaçáo, identificaçáo e formulário dos diplomas, aprovada pela Lei n. 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto;

  2. Aperfeiçoamento dos requisitos aplicáveis ao envio de actos para publicaçáo na 2.ª série do de apreciaçáo e tramitaçáo de pedidos de publicaçáo de actos em suplemento.

    Mantendo, no essencial, a estabilidade do regime aplicável à publicaçáo de actos no vem oferecer mais clareza aos destinatários das normas e assegurar que o processo de reforma do jornal oficial preserva a sua dinâmica e a orientaçáo principal de assegurar um serviço público de qualidade aos emissores de actos e aos cidadáos, seus destinatários.

    Assim, nos termos do n. 2 do artigo 12. do Decreto -Lei n. 170/99, de 19 de Maio, e do n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 116 -C/2006, de 16 de Junho, e ao abrigo do disposto no n. 2 do despacho n. 14 405/2005

    (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no n. 124, de 30 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:

    1 - É aprovado em anexo ao presente despacho normativo, do qual

    faz parte integrante, o Regulamento de Publicaçáo de Actos no Diário da República.

    2 - É revogado o despacho normativo n. 38/2006, de 30 de Junho.

    3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo, com excepçáo da utilizaçáo do tipo de acto previsto na alínea m) do n. 1 do artigo 7. do Regulamento de Publicaçáo de Actos, que apenas produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, mantendo-se até essa data em utilizaçáo o tipo de acto previsto na alínea ad) do n. 4.1 do despacho normativo n. 38/2006, de 30 de Junho, na redacçáo que lhe foi dada pelo despacho normativo n. 4-A/2007, de 27 de Dezembro, publicado no Dezembro de 2007.

    28 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacáo Costa.

    Regulamento de Publicaçáo de Actos no Artigo 1.

    Objecto

    O presente Regulamento estabelece os procedimentos de publicaçáo de actos no Diário da República e regula a organizaçáo da sua 2.ª série.

    Artigo 2.

    Acesso ao A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., deve assegurar, nos termos do Decreto -Lei n. 116 -C/2006, de 16 de...

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