Despacho n.º 14405/2005(2ªSérie), de 30 de Junho de 2005

Despacho n.º 14 405/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 622/2005 (2.' série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projectos: a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; b) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros; c) Centro Jurídico - CEJUR; d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER; e) DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica; f) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), nos assuntos de gestão corrente; g) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM); h) Gabinete Nacional de Segurança; i) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

2 - Subdelego o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.

3 - Subdelego os poderes relativos ao acompanhamento da actividade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, previstos no artigo 20.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

4 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à prática dos seguintes actos: a) Autorizar o exercício de funções públicas e para a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto; b) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural no País ou no estrangeiro; c)...

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