Despacho Normativo N.º 60/2008 de 4 de Julho

A garantia do acesso das populações, em condições de universalidade e de generalidade, a cuidados de saúde, de acordo com critérios que atendem aos recursos disponíveis e às necessidades dos utentes, é um dos objectivos do Serviço Regional de Saúde.

Nesta sequência, e com vista à redução dos tempos de espera para a realização de cirurgias, o Despacho Normativo n.º 5/2008, de 31 de Janeiro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, veio implementar o projecto de recuperação das listas de espera cirúrgicas, numa primeira fase no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPE.

Neste contexto, e de forma a salvaguardar as expectativas criadas e corresponder de modo útil e eficaz às necessidades dos utentes, os princípios estatuídos naquele Despacho são exequíveis pelos Hospitais de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE e da Horta EPE.

Assim, atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 4º da Portaria n.º 16/2007, de 29 de Março, que aprovou o Regulamento de deslocação de doentes intra e inter-ilhas, para o continente e para o estrangeiro, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao abrigo das alíneas q) e r) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determina o seguinte:

1- A complementaridade e a cooperação dos recursos existentes nos Hospitais da Região, de acordo com o artigo 8.º B do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, com as alterações operadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de Janeiro e plasmado na Portaria n.º 16/2007, de 29 de Março é condição fundamental para a execução do projecto previsto no número 2 do presente despacho.

2- A implementação e a operacionalização deste projecto opera-se através da recuperação da lista de espera cirúrgica de utentes inscritos com o tempo igual ou superior a vinte e quatro meses.

3- A execução deste projecto...

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