Despacho normativo n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3135/2008

Procedimento concursal de selecçáo para provimento do titular do cargo de direcçáo intermédia do 2 grau, Chefe de Divisáo, da Divisáo de Cabo Verde, Guiné Bissau e Sáo Tomé e Príncipe (DAF II).

1 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 21 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que, conforme despacho do Vice -presidente, Artur Lami, exarado em 25/10/2007, no uso da competência delegada, vai ser publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), a abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisáo, da Divisáo de Cabo Verde, Guiné -Bissau e S. Tomé e Príncipe, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), previsto no artigo 7 do Despacho n. 20328/2007, em conjugaçáo com as competências expressas no n. 2 do artigo 8 do estatuto do pessoal dirigente.

2 - A informaçáo dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecçáo e da composiçáo do júri, será publicada na BEP, no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3 dia útil a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República e durante 10 dias úteis.

8 de Janeiro de 2008. - O Vice -Presidente, Artur Lami.

Aviso n. 3136/2008

Procedimento concursal de selecçáo para provimento do titular do cargo de direcçáo intermédia do 2 grau, Chefe de Divisáo, da Divisáo de Angola e Moçambique (DAF I)

1 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 21 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que, conforme despacho do Vice -presidente, Artur Lami, exarado em 25/10/2007, no uso da competência delegada, vai ser publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), a abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisáo, da Divisáo de Angola e Moçambique, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), previsto no artigo 6 do Despacho n. 20328/2007, em conjugaçáo com as competências expressas no n. 2 do artigo 8 do estatuto do pessoal dirigente.

2 - A informaçáo dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecçáo e da composiçáo do júri, será publicada na BEP, no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3 dia útil a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República e durante 10 dias úteis.

8 de Janeiro de 2008. - O Vice -Presidente, Artur Lami.

Despacho n. 3258/2008

No uso de competência própria conferida pela alínea d) do n. 1 do artigo 7. do Estatuto de Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, por remissáo do artigo 25. -A da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada

pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, determino a cessaçáo, a seu pedido, nos termos do n. 4 do artigo 27. da referida Lei n. 2/2004, do exercício, em substituiçáo, do cargo de chefe de divisáo de Gestáo Financeira e Patrimonial, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, da licenciada Maria Joana Sardinha Soldador, com efeitos reportados a 27 de Dezembro de 2007.

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

Despacho (extracto) n. 3259/2008

Por despacho de 15 de Janeiro de 2008:

Maria do Carmo Afonso Fernandes assessora, de nomeaçáo definitiva, da carreira Técnica Superior do quadro de pessoal do ex -Instituto da Cooperaçáo Portuguesa, a exercer funçóes, em cargo dirigente, na qualidade de chefe de Divisáo de Coordenaçáo Geográfica, do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, promovida, com dispensa de concurso, à categoria de assessora principal, da Carreira Técnica Superior do quadro de pessoal do Ex -Instituto da Cooperaçáo Portuguesa, com efeitos a 01 de Novembro de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 29 e 30 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, ficando posicionada no escaláo/índice 1/710 da referida categoria. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas).

15 de Janeiro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Artur Lami.

MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Despacho n. 3260/2008

Nos termos do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 89. e nos artigos 91. e 92. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 117/99, de 11 de Agosto e DecretoLei n. 157/2001, de 11 de Maio, é concedida à meteorologista superior principal de nomeaçáo definitiva no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, Alice Maria da Palma Soares dos Santos, prorrogaçáo da licença sem vencimento para exercício de funçóes em organismo internacional, na Organizaçáo Meteorológica Mundial, em Genebra, Suíça, por um período de dois anos, com efeitos reportados a 01/01/2008.

31 de Dezembro de 2007 . - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA E DA SAÚDE

Despacho normativo n. 5/2008

A Lei Orgânica da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P, adiante designado por INFARMED, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n. 269/2007, de 26 de Julho, determinou que a sua organizaçáo interna seria prevista nos seus estatutos, os quais foram aprovados pela Portaria n. 810/2007, de 27 de Julho.

No âmbito das atribuiçóes compete ao INFARMED, I. P., licenciar, certificar, autorizar, registar e homologar entidades, actividades e procedimentos, medicamentos de uso humano, bem como dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, para o que dispóe de diferentes unidades orgânicas que, para atingirem aquele desiderato com eficácia e eficiência, necessitam ser desagregadas em subunidades orgânicas delimitadas pelas respectivas competências.

Assim:

Nos termos conjugados do n. 1 do artigo 12. e da alínea a) do n. 4 do artigo 41. ambos da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes que lhe...

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