Despacho Normativo N.º 149/1996 de 25 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 149/1996 de 25 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/88/A, de 19 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 350/89, de 13 de Outubro e Decreto Legislativo Regional n.º 9/92/A, de 20 de Março, determina-se o seguinte:

I

Disposições Gerais

1 - Para efeitos do disposto no n.0 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 350/89, de 13 de Outubro, e Decreto Legislativo Regional n.º 9/92/A, de 20 de Março, os professores do 1.º ciclo do ensino básico e os educadores de infância profissionalizados não pertencentes aos quadros são colocados em regime de contrato administrativo de provimento.

2 - Consideram-se nulos os contratos que não obedecerem ao estabelecido no presente despacho normativo.

3 - Para os efeitos do presente diploma, entende-se por docentes, educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico.

II

Celebração do contrato

4 - O contrato a que se refere o n.º 1 é celebrado na data da aceitação da colocação pelo docente.

5 - A aceitação da colocação pelo docente referida no número anterior deve ter lugar no prazo de três dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da colocação, na ausência do que fica esta automaticamente sem efeito.

6 - O inicio do exercício de funções tem lugar no dia útil imediatamente seguinte à data da aceitação da colocação.

7 - O início do exercício de funções não pode ser anterior á data do início do ano escolar a que respeita a colocação do docente.

8 - O contrato regulamentado no presente despacho normativo é celebrado em impresso de modelo anexo constituído por um original e quatro cópias, a fornecer pelas direcções escolares, sendo assinado pelo director escolar da área onde se situa a escola de colocação do docente, ou por quem as suas vezes fizer, em representação da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e pelo docente interessado.

9 - No acto da assinatura do contrato será utilizada estampilha fiscal no valor correspondente ao imposto de selo devido pela posse.

10 - No prazo de 30 dias contados a partir da data da assinatura do contrato os docentes devem entregar nas respectivas delegações escolares os seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

  2. Diploma ou certidão das habilitações profissionais legalmente exigidas;

  3. Certificado antituberculose;

  4. Certificado de robustez física para o exercício da função docente;

  5. Certificado do registo criminal;

  6. Documento comprovativo de ter cumprido a lei do recrutamento militar, se for caso disso.

    11 - Por despacho do director escolar respectivo, o prazo fixado no número...

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