Despacho Normativo N.º 157/1994 de 21 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 157/1994 de 21 de Julho

de 21 de Julho

O nível de expressão e qualidade de desenvolvimento sócio - educativo alcançado pelas actividades de desporto escolar na Região conterem-lhe o estatuto de um programa propiciador de práticas educativas num modelo efectivamente regional, evidenciando-as como pólo de conjugação das diversas entidades que constituem a comunidade educativa, assumindo, deste modo, um carácter bem especifico, merecedor de regulamentação própria.

De referir que apesar do presente regulamento não constituir o modelo organizacional do desporto escolar na Região, poderá contribuir, com a experiência entretanto adquirida, para a sua formulação.

Neste contexto, o regulamento visa que o desenvolvimento das actividades desportivas escolares seja, na sua essência, enquadrado por docentes de educação física, a quem compete elaborar o respectivo projecto, acompanhar a sua execução e avaliar os resultados.

Além disso, sendo o desporto escolar uma actividade de complemento curricular, o mesmo decorre sob a responsabilidade dos órgãos do estabelecimento de ensino, pelo que compete ao conselho pedagógico apreciar e aprovar o projecto das actividades, bem como proceder à avaliação do seu nível de execução.

Assim, na formulação do presente regulamento teve-se por referente os princípios definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na Lei de Bases do Sistema Desportivo, aprovada pela Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na definição dos planos curriculares, consubstanciados no Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, no quadro geral em que assenta o desporto escolar consignado no Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro e na definição das actividades de complemento curricular conforme o Despacho 133/93, de 8 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro, determino:

  1. aprovado o regulamento das actividades desportivas escolares que constitui anexo ao presente despacho normativo.

  2. As actividades de desporto escolar são de natureza pedagógica e constituem efectivo exercício de funções docentes.

  3. As actividades de carácter desportivo a que se refere a alínea a), do n.º 3, do regulamento das actividades de complemento curricular, aprovado pelo despacho normativo n.º 133/93, de 8 de Julho, passam a desenvolver-se nos termos da presente regulamentação.

  4. O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.

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