Despacho normativo n.º 44/2002, de 30 de Julho de 2002

Despacho Normativo n.º 44/2002 Considerando que o Regime de Apoio à Salicultura, inicialmente regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 40/2000, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2000, cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2001; Considerando que o sector da salicultura tem vindo a registar uma redução continuada da produção, consequência da fraca competitividade dos produtos nacionais e da apetência pela utilização das marinhas noutras actividades maisrentáveis; Considerando, contudo, que as salinas fazem parte de um ecossistema muito específico, importante para a co-habitação de espécies várias, que convém manter, para além da importância socioeconómica e turística que assumem as diversas salineiras; Considerando, ainda, a existência de um mercado cada vez mais exigente em termos nutricionais, designadamente no espaço comunitário; Considerando a necessidade de criação, através de verbas do PIDDAC, de medidas de apoio financeiro que visem a recuperação e a modernização de salinas técnica e economicamente viáveis, contribuindo desta forma para a revitalização deste sector: Determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Salicultura para os anos de 2002 a 2006.

2 - Este Regulamento, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 8 de Julho de 2002.

- O Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes.

REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À SALICULTURA 1.º Objectivos Este Regime tem como objectivo apoiar: a) A beneficiação de estruturas produtivas; b) A melhoria da rentabilidade da actividade salícola, quer através do aumento da produção, quer através da diminuição dos respectivos custos; c) A melhoria das condições hígio-sanitárias, tendo em vista a obtenção de um produto com as especificações adequadas; d) A produção de sal marinho artesanal.

  1. Condições de acesso As candidaturas ao apoio devem reunir as seguintes condições: a) Serem apresentadas pelo proprietário ou arrendatário da salina objecto do projecto; b) Dizerem respeito a salinas em actividade com produção declarada no ano anterior ao da apresentação da candidatura ou, em caso de inactividade, com justificação, que será apreciada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA); c) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as...

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