Despacho normativo n.º 40/2000, de 06 de Setembro de 2000
Despacho Normativo n.º 40/2000 O sector da salicultura tem vindo a registar uma redução continuada da produção, consequência da fraca competitividade dos produtos nacionais e da apetência pela utilização das marinhas noutras actividades mais rentáveis.
Contudo, as salinas fazem parte de um ecossistema muito específico, importante para a co-habitação de espécies várias, que convém manter.
Assim, considera-se necessária a criação, através de verbas do PIDDAC, de medidas de apoio financeiro que visem a recuperação e a modernização de salinas técnica e economicamente viáveis, contribuindo desta forma para a revitalização deste sector.
Tendo em consideração que o Orçamento do Estado para 2000, aprovado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, contempla verbas do PIDDAC para este tipo de projectos, determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Salicultura para os Anos 2000 e 2001.
2 - Este Regulamento, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 30 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À SALICULTURA 1.º Objectivos Este regime tem como objectivo apoiar: a) A beneficiação de estruturas produtivas; b) A melhoria da rentabilidade da actividade salícola, quer através do aumento da produção quer através da diminuição dos respectivos custos; c) A melhoria das condições higiossanitárias, tendo em vista a obtenção de um produto com as especificações adequadas.
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Condições de acesso 1 - As candidaturas ao apoio devem reunir as seguintes condições: a) Ser apresentadas pelo proprietário ou arrendatário da salina objecto do projecto; b) Dizer respeito a salinas em actividade, com produção declarada no ano anterior ao da apresentação da candidatura ou, em caso de inactividade, com justificaçãoaceitável.
2 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de impressos próprios, que são entregues na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou nas respectivas direcções regionais e postos de atendimento, acompanhados de requerimento, dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e dos documentos constantes da listagem anexa aos referidos impressos.
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Critério de prioridade Para efeitos de concessão de apoio financeiro, é...
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