Despacho normativo n.º 60/88, de 23 de Julho de 1988

Despacho Normativo n.º 60/88 Considerando que se impõe cometer a outro organismo, embora com carácter transitório, as atribuições e competências do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária no âmbito da coordenação, controle e gestão do património rústico estatal, em virtude da sua extinção, determinada pelo Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, e até resolução definitiva desta matéria peloGoverno; Considerando a necessidade de definir o destino legal das receitas arrecadadas pelo Instituto no âmbito daquelas actividades e que constituíam receita própria do seu orçamento privativo; Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto: Determina-se: 1 - As atribuições e competências do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária no âmbito da coordenação, controle e gestão do património rústico estatal, definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, e nos artigos 29.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de Dezembro, são cometidas, com carácter transitório, à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, bem como os direitos e obrigações delas emergentes, revertendo para este organismo as receitas inerentes aos contratos celebrados ou outras.

2 - Os funcionários e agentes em exercício efectivo de funções no Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária adstritos às actividades definidas no número anterior serão afectados colectivamente à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT