Despacho normativo n.º 192/80, de 01 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 192/80 O Despacho Normativo n.º 59/80, de 21 de Fevereiro, determinou o preço e as condições de venda do trigo, centeio, milho e sorgo.

Torna-se necessário estabelecer os valores para a cevada forrageira ou vulgar e para a aveia, tendo por base a equivalência forrageira entre estes cereais e o milho como valorpadrão.

Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determinam-se os preços e condições de venda no continente dos seguintes cereais: 1.º Os preços de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar e da aveia serão os que resultam dos respectivos preços de intervenção determinados no Despacho Normativo n.º 124/80, de 12 de Abril, acrescidos das margens de comercialização legalmente fixadas para a EPAC.

  1. O preço de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar, quando destinada à alimentação animal, será o que resulta da multiplicação do preço de venda do milho pelo factor 0,9347, que corresponde à equivalência forrageira daquele cereal em relação ao milho.

  2. O preço de venda pela EPAC da aveia, quando destinada à alimentação animal, será o que resulta da multiplicação do preço de venda do milho pelo factor 0,7570, que corresponde à...

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