Despacho normativo n.º 59/80, de 21 de Fevereiro de 1980

Despacho Normativo n.º 59/80 Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determinam-se os preços e condições de venda no continente dos seguintes cereais: I Trigo 1.º Os preços de venda do trigo mole e rijo da classe C são os seguintes: (ver documento original) 2.º O preço da tonelada de trigo de peso inferior a 73 kg por hectolitro é reduzido de 27$30 por cada quilograma a menos.

  1. Os preços de venda por tonelada de trigo rijo de grão claro das classes A e B, definidos e classificados pela Portaria n.º 20795, de 9 de Setembro de 1964, serão os estabelecidos no n.º 1, acrescidos de 500$00 ou 250$00, respectivamente.

    II Centeio 4.º Os preços de venda do centeio destinado à produção de farinhas são os seguintes: (ver documento original) 5.º O preço da tonelada de centeio de peso inferior a 70 kg por hectolitro é reduzido de 24$00 por cada quilograma a menos.

    III Milho 6.º O preço de venda do milho pela EPAC é de 7000$00 por tonelada.

    IV Sorgo 7.º O preço de venda do sorgo pela EPAC é de 6700$00 por tonelada.

    V Disposições gerais 8.º Os preços de venda dos cereais, com excepção do trigo, respeitam ao cereal nos celeiros ou silos da EPAC, em sacaria do comprador.

  2. Os preços de venda do trigo referem-se ao cereal colocado sobre vagão ou outro meio de transporte na origem, em sacaria do comprador.

  3. Os preços de venda dos cereais são diminuídos de 30$00 por tonelada para as entregas feitas nos celeiros ou silos da EPAC, sempre que o transporte se efectue a granel.

  4. Sempre que a EPAC utilize a armazenagem própria dos sectores industriais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT