Despacho normativo n.º 6/90, de 29 de Janeiro de 1990

Despacho Normativo n.º 6/90 O Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), permite, no n.º 1 do seu artigo 53.º, que os funcionários da carreira técnica superior do INIP que se encontrem a desempenhar há mais de três anos funções de investigação e desenvolvimento sejam reclassificados, tendo em consideração a análise curricular individual, a efectuar por júri nomeado para o efeito, em conformidade com o que for estabelecido por despacho normativo do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro, determino o seguinte: 1 - A análise curricular dos técnicos superiores do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP) que prestam serviço efectivo neste Instituto e que, na data da publicação do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro, desempenhavam há mais de três anos funções de investigação e desenvolvimento de forma continuada processar-se-á nos seguintestermos: a) O INIP promoverá a elaboração de lista provisória dos técnicos superiores que se encontrem na situação descrita no n.º 1; b) A lista referida na alínea anterior será afixada na secretaria do INIP, por um período de cinco dias úteis; c) Findo o período de afixação, os interessados na reclassificação regulada pelo presente despacho, cujo nome não conste da lista poderão reclamar para o presidente do INIP no prazo de dois dias úteis; d) A reclamação deverá apresentar as razões que o interessado entenda militarem a seu favor; e) O presidente do INIP decidirá fundamentadamente das reclamações apresentadas no prazo de dois dias úteis, após o que a lista provisória se tornarádefinitiva; f) Os interessados que constarem da lista definitiva, no prazo de cinco dias úteis a contar da respectiva data de afixação, deverão fazer entrega, na secretaria do INIP, e dirigidos ao presidente do júri de avaliação, de seis exemplares do curriculum vitae, acompanhados...

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