Despacho normativo n.º 6/86, de 20 de Janeiro de 1986

Despacho Normativo n.º 6/86 O Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, alterou os prazos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, para a fixação das quotas anuais de descongelamento do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, de modo a articular esses prazos com o início do ano lectivo.

Assim: Tornando-se necessário providenciar pela fixação dessas quotas para o ano lectivo de1985-1986; Colhidas dos estabelecimentos de ensino superior interessados as indicações relativas às unidades a considerar para efeitos de descongelamento, por instituição e por categorias profissionais; Ouvido o Ministro da Educação e Cultura: O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, o seguinte: 1 - Consideram-se descongeladas, para o ano lectivo de 1985-1986, as admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior no número de unidades e nas categorias constantes dos mapas anexos ao presente despacho normativo.

2 - As admissões a fazer pelos estabelecimentos de ensino superior ao abrigo do presente despacho não poderão efectuar-se antes de esgotadas as possibilidades de preenchimento do cargo por qualquer das formas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os diplomas de provimento do pessoal abrangido pelas quotas de descongelamento fixadas por este despacho normativo serão obrigatoriamente enviados ao Tribunal de Contas, acompanhados de declaração comprovativa da impossibilidade de recurso ao regime previsto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT