Despacho Normativo N.º 6/2009 de 17 de Fevereiro

Considerando o Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, financiadas pelo FEAGA a partir de 2007;

Considerando que o Regulamento (CE) n.º 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril, que estabelece, as regras de execução do Regulamento (CE) nº 247/2006 do Conselho, define as regras e os requisitos a que deve obedecer a apresentação dos pedidos de ajuda;

Considerando que a Portaria nº 26/2007 de 26 de Abril, aprovou o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções agrícolas locais e que nos termos do seu artigo 54º os períodos de candidatura serão fixados anualmente por Despacho Normativo;

Considerando que a Portaria n.º 8/2008 de 15 de Janeiro de 2008, que aprovou o Regulamento de aplicação da atribuição da ajuda à banana, prevista no Sub-Programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) nº 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, prevê no nº 3 do seu artigo 9º que as datas de entrega da declaração de superfícies serão anualmente definidas no Despacho Normativo previsto no artigo 54º da Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril.

Considerando que o prémio aos produtos lácteos e pagamentos complementares e a ajuda ao tabaco a favor dos agricultores dos Açores foram excluídos do regime de pagamento único, em aplicação da alínea b) do nº 1 do artigo 70º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro;

Considerando que esta situação origina que a apresentação dos pedidos de ajuda a estes prémios seja autónoma do pedido de pagamento único e que a Região desenvolveu um sistema de recepção de candidaturas para as ajudas no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, financiadas pelo FEAGA, o qual está apto a receber as candidaturas aos prémios em questão;

Considerando que o Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) a partir de 2007, obriga à criação de um sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC). De entre os vários elementos obrigatórios que o SIGC inclui constam os pedidos de ajuda que os agricultores devem apresentar anualmente;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, que estabelece as regras de execução do SIGC, define as normas e os requisitos a que deve obedecer a apresentação dos pedidos de ajudas, determinando que apresentação dos pedidos relativos às medidas superfícies se realize até 15 de Maio;

Considerando que o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL), apresentado ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1698/2005, do Conselho de 20 de Setembro, foi aprovado através da Decisão da Comissão C (2007) 6162 de 4 de Dezembro de 2007;

Considerando que o artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1975/2006, da Comissão de 7 de Dezembro determina que os pedidos de pagamento a título de medidas «superfície», sejam apresentados em conformidade com o artigo 11º do Regulamento (CE) nº 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril;

Considerando que o PRORURAL, inclui entre as medidas «superfície» os Pagamentos Agro-ambientais e Natura 2000 e Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, do Eixo 2 e que a recepção dos pedidos de apoio e pagamento irão decorrer, no corrente ano, até ao dia 30 de Abril;

Considerando que é recomendável que a recepção dos pedidos de ajuda às...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT