Portaria n.º 8/2008, de 03 de Janeiro de 2008
Portaria n.º 8/2008 de 3 de Janeiro As obrigações legais previstas no artigo 2.º do Decreto- -Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simpli- ficada, abreviadamente designada IES, que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais -- a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
Para o ano/exercício de 2007, mostra -se necessário pro- ceder à actualização do modelo de declaração criado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro.
Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte: 1.º São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES):
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Folha de Rosto -- IES -- Declaração anual;
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Anexo A -- IRC -- Informação empresarial simplifi- cada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);
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Anexo A1 -- IRC -- Informação empresarial simpli- ficada (entidades residentes que exercem, a título princi- pal, actividade comercial, industrial ou agrícola -- contas consolidadas -- modelo não oficial);
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Anexo B -- IRC -- Informação empresarial sim- plificada (empresas do sector financeiro -- Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro);
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Anexo C -- IRC -- Informação empresarial sim- plificada (empresas do sector segurador -- Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 de Abril);
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Anexo C1 -- IRC -- Informação empresarial sim- plificada (empresas do sector segurador -- Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 de Abril -- contas consolidadas -- mo- delo não oficial);
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Anexo F -- IRC -- Benefícios fiscais;
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Anexo L -- IVA -- Elementos contabilísticos e fis- cais;
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Anexo M -- IVA -- Operações realizadas em espaço diferente da sede;
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Anexo N -- IVA -- Regimes especiais;
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Anexo R -- Informação estatística -- Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exer- cem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento...
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