Despacho Normativo N.º 41/1999 de 4 de Fevereiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 41/1999 de 4 de Fevereiro

A ausência de medidas potenciadoras da reinserção social, pode conduzir a uma crescente “monetarização” do Rendimento Mínimo Garantido, desviando aquela prestação do seu desígnio essencial: criar rotas de inserção, apontar vias de regresso. E não parece necessário acentuar os riscos daí advenientes, quer para os beneficiários, quer para a comunidade, cujo esforço, através de múltiplas organizações e individualmente, tem sido até este momento verdadeiramente notável.

O combate à exclusão só pode frutificar se assente em atitudes de vida que, de algum modo, se tornem barreiras a processos de re-exclusão, através de uma integração plena do ponto de vista não apenas económico mas, predominantemente, cívico, de cidadania e de assunção plena de competências socialmente valorizadas e integradoras.

A experiência adquirida desde a implementação nos Açores do Rendimento Mínimo Garantido permitiu, entretanto, detectar como uma das áreas críticas no que se refere ao potencial transformadora da medida, a capacidade de criação de iniciativas que propiciem um ambiente favorável à inserção na comunidade. Entre essas iniciativas assume particular importância as que envolvam a oferta de formação, dado que é possível traçar as origens de muitas das situações de pobreza à ausência de um percurso educativo e formativo potenciador da inserção

Muitos dos actuais e potenciais beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido não possuem aptidões mínimas para a frequência bem sucedida de acções de cariz profissionalizante. Muitos deles estão ainda, por razões de ordem cultural, ou por razões ligadas ao despojamento material e de afectos familiares e de grupo, num momento de (re)construção de identidade e, por isso mesmo, longe de espaços onde se possam definir vocações de futuro.

Face a essa situação é urgente a criação de programas de carácter formativo voltados especificamente para a integração sócio-educativa dos beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido, criando vias alternativas ao ensino regular e profissional numa área onde não abundam as soluções e propostas de trabalho, através do apoio a iniciativas que propiciem as competências sociais básicas necessárias como substrato para aquisição posterior de outros saberes e de competências profissionais.

Por outro lado, pela Portaria n.º 100/97, de 18 de Dezembro, foi estabelecido um modelo de educação extra-escolar que contempla cursos, devidamente certificados, em diversas áreas promotoras do desenvolvimento. Um dos cursos criados nesse âmbito é o denominado "Curso Sócio-Educativo", cujo programa foi aprovado pela Portaria n.º 22/98, de 25 de Junho, curso destinado especificamente a beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido que dele necessitem no seu processo de reinserção social.

Tendo em conta as características da população abrangida pelo Rendimento Mínimo Garantido, a realização daqueles cursos é uma das prioridades de financiamento, a atribuir no âmbito da rubrica “Outros apoios”, prevista no artigo 12.º da Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho. Para tal, pelo presente regulamento são estabelecidas as regras de acesso aos financiamentos previstos na Portaria n.º 100/97, de 18 de Dezembro, a que poderão recorrer as instituições interessadas na realização de cursos visando a inserção sócio-educativa e profissional, através do...

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