Despacho normativo n.º 12/2000, de 15 de Fevereiro de 2000

Despacho Normativo n.º 12/2000 Na sequência da sujeição a homologação dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada; Ouvida a comissão instituída pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Março de 1989, conjugado com o despacho n.º 216/ME/90, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 10 de Janeiro de 1991; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto: São homologados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, publicados em anexo ao presente despacho.

Ministérios da Educação e da Saúde, 14 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo José d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE PONTA DELGADA A Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, criada em 24 de Outubro de 1958 pela Portaria n.º 16 904, inicia a sua actividade em 26 de Janeiro de 1959.

Desde então, toda a sua acção se tem centrado na formação de profissionais capazes de assumirem a prestação de cuidados de enfermagem básicos e especializados.

Como os demais estabelecimentos de ensino congéneres, integra o sistema educativo nacional a partir de 1990, passando a conferir o grau de bacharel, assim como o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem. Desde essa data, adopta a designação de Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, encontrando-se, actualmente, sob a dupla tutela dos Ministérios da Educação e da Saúde.

A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, aceitando uma visão holística do Homem como filosofia de suporte à formação que protagoniza, tem procurado promover o desenvolvimento local e regional em matéria de saúde, estimulando os alunos a serem elementos interventivos nas comunidades onde se inserem como profissionais competentes.

Promover a saúde prevenindo a doença tem constituído a essência dos seus planos de estudo, que, assim, ao longo dos anos, colocam ênfase nos cuidados de saúde primários ou essenciais.

Inserida numa região insular, a Escola Superior de Enfermagem tem contribuído para a promoção da saúde das populações, contando na sua história com uma importante intervenção na implementação e promoção dos serviços de saúde na comunidade, através da qualificação dos quadros de enfermagem dos centros de saúde e instituições hospitalares da Região.

Vocacionada para o ensino de enfermagem, constitui necessariamente um pólo de desenvolvimento técnico, científico e cultural da comunidade açoriana, passando a reger-se pelos presentes Estatutos, que foram elaborados com base na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, e que definem o regime de autonomia e de gestão aplicável às escolas superiores de enfermagem.

TÍTULO I Princípios gerais CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Princípios fundamentais Artigo 1.º Denominação e natureza 1 - A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, adiante designada por ESEnfPD, é uma escola não integrada de ensino superior politécnico, de direito público, dotada de autonomia científica, pedagógica, estatutária, administrativa e financeira.

2 - No âmbito das suas actividades, a ESEnfPD pode celebrar convénios, protocolos, contratos ou outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

3 - A ESEnfPD pode participar em associações sem fins lucrativos, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as suas finalidades e interesses.

Artigo 2.º Finalidades e objectivos 1 - A ESEnfPD, enquanto estabelecimento de ensino superior, está vocacionada para ministrar a formação para o exercício de actividades profissionais qualificadas e promover o desenvolvimento da região em que se insere.

2 - A ESEnfPD prossegue os seguintes objectivos: a) Formar profissionais com elevado nível de preparação no aspecto humano, cultural, científico e técnico; b) Realizar actividades de investigação; c) Prestar serviços à comunidade numa perspectiva de valorização recíproca nos seus domínios específicos de intervenção; d) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico, com instituições congéneres ou com objectivos semelhantes, visando uma cooperação local, nacional e internacional.

Artigo 3.º Atribuições São atribuições da ESEnfPD: a) A realização de cursos conducentes à obtenção dos graus académicos de acordo com a legislação em vigor; b) A orientação e a realização de trabalhos de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental; c) A realização de cursos de pequena duração, creditáveis com certificados ou diplomas adequados; d) A organização ou cooperação em actividades de extensão educativa, cultural e técnica.

Artigo 4.º Autonomia estatutária No âmbito da competência que lhe é legalmente atribuída, cabe à ESEnfPD elaborar e aprovar os respectivos estatutos, sem prejuízo do poder de homologação por parte do departamento governamental que tutela a Escola.

Artigo 5.º Autonomia científico-pedagógica 1 - No exercício da autonomia científico-pedagógica, a ESEnfPD pode propor a criação, suspensão e extinção de cursos.

2 - A ESEnfPD tem autonomia na elaboração dos planos de estudos e programas das disciplinas, definição dos métodos de ensino, escolha dos processos de avaliação de conhecimentos e ensaio de novas experiências pedagógicas.

3 - A ESEnfPD tem a capacidade de livremente definir, programar e executar a investigação, podendo realizar actividades comuns com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Artigo 6.º Autonomia administrativa e financeira A ESEnfPD exerce a autonomia administrativa e financeira, no quadro da legislação geral aplicável.

Artigo 7.º Poder disciplinar No âmbito da ESEnfPD, a competência disciplinar sobre todos os seus membros, incluindo os estudantes, pertence aos respectivos órgãos de gestão, sem prejuízo da competência que, por lei, cabe à tutela.

Artigo 8.º Democraticidade e participação A ESEnfPD e as suas unidades orgânicas regem-se na sua administração e gestão pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos escolares, com vista a: a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões; b) Estimular a participação de todo o pessoal docente, técnico e administrativo, bem como dos estudantes, nas actividades da ESEnfPD; c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica; d) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica e pedagógica; e) Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade em que se integra.

Artigo 9.º Regulamentos internos No seu funcionamento, a ESEnfPD rege-se pelo regulamento de funcionamento e pelos regulamentos internos elaborados e aprovados pelas unidades orgânicas e órgãos de gestão, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.

SECÇÃO II Sede e simbologia Artigo 10.º Sede A ESEnfPD tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada.

Artigo 11.º Símbolos e comemorações 1 - A ESEnfPD adopta emblemática própria, que consta em anexo a estes Estatutos.

2 - As cores da ESEnfPD são o ouro e a prata em fundo azul.

3 - Na composição das armas da ESEnfPD entram como figuras as 'portas da cidade de Ponta Delgada' e uma 'candeia com chama'.

4 - A ESEnfPD possui: Brasão - azul, com as portas da cidade de Ponta Delgada em prata e, em contrachefe, uma candeia com chama em ouro. Listel em cartela com a designação 'Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada' em caracteres azuis, tendo em algarismos, também azuis, a data da sua criação, '1958'; Estandarte - liso e branco, com a dimensão de 1 m/1 m, e com o brasão numa face. Cordões e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT