Despacho normativo n.º 6/88, de 15 de Fevereiro de 1988

Despacho Normativo n.º 6/88 Tornando-se indispensável admitir, através de concurso externo, pessoal para a Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, por forma a colmatar as insuficiências da oferta do mercado dos vinculados à função pública e assegurar um mais vasto leque de opções e um recrutamento e selecção consentâneos com a qualidade exigida aos serviços, no âmbito da prossecução da fiscalização da legalidade das despesas públicas da Região Autónoma da Madeira: Nestes termos, e mediante proposta do juiz da Secção: Determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29...

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