Despacho normativo n.º 15/87, de 14 de Fevereiro de 1987

Despacho Normativo n.º 15/87 O aviso n.º 1/87, de 7 de Janeiro, do Ministro das Finanças introduziu alterações na taxa de desconto do Banco de Portugal (BP), bem como nas taxas de juro das operações activas praticadas pelo sistema bancário.

Entende-se, pois, oportuno proceder, do mesmo modo, à redução das taxas de juro relativas aos financiamentos directos do Fundo de Turismo (FT), concedidos e a conceder, de molde a harmonizá-los com a orientação geral do Governo.

É, pois, preocupação no presente diploma tornar o novo regime extensivo a todos os empréstimos daquele instituto de crédito cujo processo de reembolso se encontre emcurso.

Por essa razão, os financiamentos concedidos ao abrigo do Despacho Normativo n.º 12/85, de 8 de Março, sob o regime da variabilidade das taxas de juro nos termos em que o forem as taxas de desconto do BP, irão igualmente beneficiar de um decréscimo das mesmas idêntico ao previsto para as demais operações.

De igual modo terão uma diminuição, que poderá ser até um ponto percentual, as taxas de juro relativas aos financiamentos concedidos anteriormente à entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 12/85, referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, ouvido o FT, determino: 1 - As taxas de juro fixadas para os financiamentos concedidos e a conceder ao abrigo do Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 75/86, de 29 de Agosto, e do Despacho Normativo n.º 86/86, de 25 de Setembro, serão reduzidas de um ponto percentual.

2 - As taxas de juro praticadas nos financiamentos concedidos na vigência do...

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