Despacho normativo n.º 32/79, de 07 de Fevereiro de 1979

Despacho Normativo n.º 32/79 O Despacho Normativo n.º 283/78, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 239, de 17 de Outubro, suscitou algumas dúvidas, que justificam a revisão das suas disposições.

Para evitar a multiplicação de actos complementares de igual natureza, envereda-se pelo caminho da sua substituição, respeitando-se, como é óbvio, as razões da sua emissão e os objectivos pretendidos, sem prejuízo de esclarecimentos futuros em matérias de acentuadas características técnicas intimamente conexas.

Nestes termos, determino: 1 - Os fogos de pré-fabricação leve ainda não postos em concurso, no âmbito do 'ex-Programa CAR', passarão a ser atribuídos em regime de arrendamento, com renda social, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 386/77, de 25 de Junho.

2 - Os fogos de pré-fabricação média e pesada poderão ser atribuídos em regime de propriedade resolúvel ou em regime de arrendamento, com renda social, mediante proposta a apresentar para o efeito ao Secretário de Estado da Habitação, em relação a cada agrupamento, pelos serviços municipalizados de habitação da área de localização dos respectivos fogos ou pelo Fundo de Fomento da Habitação, quando não estejam criados os mesmos serviços.

3 - Os fogos de pré-fabricação leve, média e pesada já atribuídos...

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