Despacho normativo n.º 283/78, de 17 de Outubro de 1978

Despacho Normativo n.º 283/78 No âmbito do programa habitacional extraordinário para desalojados CAR/FFH, tem-se verificado que os candidatos aos concursos abertos ou não são em número suficiente ou vêm a desistir da sua candidatura, pelo que existem, actualmente, muitos fogos por atribuir.

Esta situação deve-se muito particularmente ao regime de atribuição em propriedade resolúvel, porquanto este regime impõe limitações no que se refere à idade dos concorrentes, afastando à partida a camada populacional com mais de 45 anos, e a incompatibilidade entre o prazo de amortização do fogo e a vida útil dos mesmos.

Atentos a estes factores e outros aspectos, que são apresentados como argumentos contrários à modificação do actual regime de atribuição para o regime de arrendamento, com renda social, e, nomeadamente, o das implicações que esta mudança trará na conservação e gestão deste parque habitacional, com tão grande amplitude e dispersão, em termos de recursos financeiros, técnicos e humanos.

Considerando, porém, que este último aspecto está em vias de solução, com a transferência da gestão do parque habitacional para os serviços municipais de habitação das respectivas áreas de localização dos fogos, determino: 1 - Os fogos de pré-fabricação leve, ainda não postos a concurso, no âmbito do programa habitacional extraordinário para desalojados CAR/FFH, passarão a ser...

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