Despacho normativo n.º 27/77, de 05 de Fevereiro de 1977

Despacho Normativo n.º 27/77 Considerando que o IPE tem por atribuições, entre outras, promover a reestruturação financeira das empresas sob a sua supervisão, com vista a um adequado dimensionamento financeiro das mesmas e a uma equilibrada proporção entre capitais próprios e alheios; Considerando que, em especial da cessação da intervenção do Estado em empresas privadas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, vão resultar em alguns casos tomadas de capital das mesmas pelo Estado: É atribuída ao IPE a quantia de 1064683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas...

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