Despacho Normativo N.º 84/2009 de 31 de Dezembro
Considerando o Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
Considerando o Regulamento (CE) n.º 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que define as regras e os requisitos de apresentação dos pedidos de ajuda em execução do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006;
Considerando ainda o disposto no artigo 54.º do Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais previstas no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, aprovado pela Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 11/2008, de 25 de Janeiro e pela Portaria n.º 66/2009, de 4 de Agosto, nos termos do qual se determina que o período de candidatura é fixado anualmente em Despacho Normativo pelo departamento do Governo com competência em matéria de agricultura;
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea d), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente despacho normativo fixa as regras e o período de candidatura, para o ano de 2010, no âmbito das Medidas a favor das Produções Agrícolas Locais do POSEI, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), para os seguintes Prémios às Produções Animais:
-
Prémio ao Abate de Bovinos;
-
Prémio ao Abate de Ovinos e Caprinos;
-
Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores.
Artigo 2.º
Forma e prazo de candidatura
-
A candidatura aos Prémios referidos no artigo anterior efectua-se em conformidade com o disposto no Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, aprovado pela Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 11/2008, de 25 de Janeiro e pela Portaria n.º 66/2009, de 4 de Agosto e demais legislação comunitária aplicável, mediante a apresentação de pedidos de ajuda junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, através de recolha informática directa e assinatura dos correspondentes suportes em papel.
-
O período de candidatura decorre de 4 de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO