Despacho Normativo N.º 268/1991 de 26 de Dezembro

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 268/1991 de 26 de Dezembro

Considerando que importa, face ao agravamento dos custos de produção da indústria de panificação, rever os preços do pão;

Considerando que os produtos alimentares derivados do trigo continuam a ter um elevado peso na estrutura da despesa das famílias e que não é conveniente agravar o custo da vida das populações;

Considerando que o pão fabricado em unidades de 47 gramas se encontra sujeito ao regime de preços declarados;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 74/91, de 19 de Dezembro, determino:

1 -O pão de farinha de trigo espoada do tipo 75 será fabricado em unidades de pão de 47 gramas, 217 gramas, 450 gramas e 800 gramas, respectivamente.

2 -Os preços máximos de venda ao público de pão, nas padarias e outros postos de venda a retalho, são os seguintes:

Peso Preço unitário Preço/Kg

217 gramas 30$00 138$00

450 gramas 60$00 133$00

800 gramas 106$00 133$00

3 - A venda pela indústria de panificação de pão em unidades de 47 gramas fica sujeita ao regime de preços declarados, previsto na Portaria n.º 76/91, de 19 de Dezembro.

4-São livres os preços de venda do pão de tipo regional e de outros tipos não especificados no presente despacho normativo.

5 - Na venda ao domicilio, poderão...

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