Despacho normativo n.º 55/2005, de 20 de Dezembro de 2005

Despacho Normativo n.º 55/2005 No âmbito da reforma da Política Agrícola Comum, aprovada no final de 2003, foram efectuadas atribuições de direitos ao prémio à vaca em aleitamento, a partir da reserva nacional, para os anos de 2004 e 2005, cujas regras específicas foram definidas face aos objectivos a que se destinavam os respectivos lotes de direitos.

Concluídas estas atribuições, torna-se agora necessário definir as regras de acesso à reserva nacional para os anos posteriores, dando cumprimento ao estipulado na regulamentação comunitária e procurando corresponder aos interesses do respectivo sector.

O n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.º 7/2004, de 30 de Janeiro, refere que estas regras são definidas anualmente através de despacho normativo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. No entanto, tendo em vista uma perspectiva de estabilidade do sector e o conhecimento prévio das regras por parte dos produtores, é desejável que as condições de acesso tenham um carácter plurianual, aplicando-se não apenas para 2006 mas também para os anos seguintes.

Assim, ao abrigo do artigo 128.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, determino o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente despacho estabelece as regras de atribuição de direitos ao prémio à vaca em aleitamento, a partir da reserva nacional, para os anos de 2006 e seguintes, para os produtores cuja exploração se situe no território continental português.

Artigo 2.º Condições de exclusão Não têm acesso à atribuição de direitos no âmbito do presente diploma os produtores referidos no n.º 7.º do Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro.

Artigo 3.º Critérios de prioridade e pontuação 1 - A atribuição dos direitos referidos no artigo 1.º é efectuada de acordo com os critérios e pontuações a seguir enunciados: a) Produtores que tenham apresentado um projecto de investimento aprovado no âmbito dos fundos comunitários estruturais de apoio ao sector da carne de bovino, num quadro de viabilidade económica que tenha em conta o prémio à vaca em aleitamento - 4 pontos; b) Produtores de leite que queiram reconverter para bovinicultura extensiva de carne e que tenham abandonado a produção leiteira nos últimos dois anos ou venham a abandonar nos termos do previsto no artigo 6.º do presente diploma - 3 pontos; c) Jovens agricultores - 2 pontos; d) Produtores membros de...

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