Despacho normativo n.º 342/81, de 22 de Dezembro de 1981
Despacho Normativo n.º 342/81 O Decreto-Lei n.º 96-A/81, de 29 de Abril, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado de 1981, apresenta no seu anexo o plano de distribuição pelos municípios de comparticipações devidas no corrente ano por compromissos assumidos antes da entrada em vigor da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.
Neste plano de distribuição apenas se inclui a parcela de compromissos assumidos que o OGE directamente financia.
Antes da entrada em vigor da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, também o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego financiava os municípios e em relação aos mesmos assumiu compromissos que importa garantir.
Tem o Governo consciência da importância de que se revestem estes financiamentos pelos seus efeitos positivos sobre o emprego, quer pelos postos de trabalho directo, quer pelos seus efeitos multiplicadores, e dos custos sociais provocados pela ausência de medidas que assegurem a cobertura dos empreendimentos em curso.
Assim, determina-se: 1 - As comparticipações a que se refere o mapa I anexo ao presente despacho devidas aos municípios do corrente ano por compromissos assumidos antes da entrada em vigor da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, serão financiadas em 1981 pelo Fundo de Desemprego até ao montante global de 1,1 milhão de contos.
2 - O financiamento referido no número anterior não acarretará quaisquer compromissos para o Fundo de Desemprego em anos futuros.
3 - O Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego transferirá as verbas necessárias à execução das obras de acordo com informações remetidas pelo Ministério da AdministraçãoInterna.
4 - Para efeitos do número anterior deverão os municípios enviar ao Ministério da Administração Interna documentos de despesa comprovativos do estado de execução das obras ou empreendimentos comparticipados.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins.
MAPA I Distrito de Aveiro: Águeda ... 4434,7 Albergaria-a-Velha ... 3681 Castelo de Paiva ... 633 Oliveira de Azeméis ... 11481 São João da Madeira ... 3691 Vagos ... 1824 Distrito de Beja: Barrancos ... 2535 Moura ... 1478 Ourique ... 1065 Serpa ... 488 Distrito de Braga: Barcelos ... 598 Vieira do Minho ... 408 Distrito de...
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