Despacho normativo n.º 380-A/80, de 26 de Dezembro de 1980

Despacho Normativo n.º 380-A/80 Considerando que, face à publicação do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, se suscitaram dúvidas sobre qual o Ministro que superintende na área de gestão financeira do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) durante o ano económico emcurso; Considerando que as dúvidas que se suscitarem na aplicação deste decreto serão resolvidas, ao abrigo do seu artigo 57.º, por despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional e do membro do Governo que tenha a seu cargo a função pública e, quando se tratar de matéria da sua competência, do Ministro das Finanças e do Plano: Determina-se, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 510/80: 1 - A competência ministerial relativa à gestão financeira do SNPC continua a pertencer ao Ministro da Defesa...

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