Despacho normativo n.º 367/79, de 14 de Dezembro de 1979

Despacho Normativo n.º 367/79 Ao abrigo da Lei n.º 20/79, de 12 de Junho, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um acordo de empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 45 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Nos termos do referido acordo, uma parcela do produto do empréstimo, no valor de 9500000 dólares dos Estados Unidos da América, destina-se a ser reeprestada à Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) para a realização - parte B - do acordo acima referido: financiamento da componente externa do programa de parques industriais da EPPI no período de 1979-1982.

Nos termos do n.º 2, alínea e), e n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, os Ministros das Finanças e da Indústria decidem o seguinte: 1.º Fica a Empresa Pública de Parques Industriais, EPPI, autorizada a celebrar com o Estado um empréstimo, em escudos, até ao valor máximo do contravalor de 9500000 dólares dos Estados Unidos da América.

  1. O produto do empréstimo destina-se exclusivamente a financiar a realização dos dispêndios efectuados ou a efectuar com a execução da parte B do projecto constante do apêndice 2 do contrato do empréstimo, celebrado em 27 de Junho de 1979 entre o BIRD e o Estado Português, e em concordância com o acordo de projecto assinado na mesma data entre o BIRD e a EPPI.

  2. A EPPI pagará ao Estado, em escudos, uma comissão de imobilização respeitante às parcelas não levantadas do empréstimo a efectuar, igual ao montante da comissão de imobilização a pagar pelo Estado ao BIRD, de acordo com o estipulado no referido contrato de 27 de Junho de 1979, e relativamente à parcela do empréstimo do Banco BIRD mutuado à EPPI.

  3. A EPPI reembolsará o Estado, em escudos, do capital do empréstimo, em prestações semestrais, a pagar em 1 de Janeiro e 1 de Julho, sendo a primeira paga em 1 de...

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