Despacho Normativo N.º 41/2002 de 16 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 41/2002 de 16 de Agosto

O Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, prevê que o financiamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar pertencentes a instituições particulares de solidariedade social, as instituições sem fins lucrativos e outras instituições particulares que prossigam actividades no domínio da educação e do ensino, é efectuado com base no custo por criança.

O financiamento em causa destina-se a fazer face às despesas com a componente educativa, nos termos do n.º 3 do artigo 24º do Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de Novembro.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, determino:

  1. O financiamento da componente educativa prestada pelos estabelecimentos de educação pré-escolar que tenham celebrado acordo de colaboração com a Direcção Regional da Educação, nos termos do n.º 3 do artigo 18º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, é fixado em € 100,00 /mês.

  2. valor referido no número anterior é devido por dez vezes em cada ano escolar.

  3. pagamentos são efectuados em quatro prestações trimestrais ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT