Despacho Normativo N.º 20/2002 de 26 de Abril

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 17 de 26-4-2002.

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 20/2002 de 26 de Abril

Reconhecendo a especificidade e a complexidade da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico, o Despacho Normativo n.º 30/77, de 13 de Setembro, fez depender a reorganização global daquela rede escolar de “uma revisão profunda e correcta da actual rede escolar do ensino primário”. Contudo, tal revisão foi sucessivamente protelada, continuando a rede actual a apresentar as mesmas características de há quase três décadas, agora agravadas pelas assimetrias que resultaram da grande redução da população escolar que entretanto ocorreu.

Posteriormente, pelo Despacho Normativo n.º 69/80, de 22 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 64/82, de 27 de Julho, foram estabelecidos os princípios orientadores das “operações de rede escolar”, na prática fixando a turma padrão em 25 alunos (ou 28 a 31 alunos, quando necessário) e determinando o encerramento das escolas e dos postos de telescola com menor afluência, mas permitindo, nos termos do seu n.º 2, a existência de excepções, que, com o decorrer do tempo, se tornaram a regra.

No que respeita à educação pré-escolar, a criação de novas salas foi regulamentada pela Portaria n.º 92/80, de 23 de Setembro, diploma que veio a ser parcialmente derrogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/88/A, de 5 de Maio, por sua vez revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, diploma que ora fixa as regras de organização e financiamento da rede de educação pré-escolar.

Por outro lado, pelo Despacho Normativo n.º 24/2001, de 26 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, que determina, nos termos da sua alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º que, quando numa freguesia exista mais de uma escola, o seu encerramento é obrigatório sempre que a frequência for inferior a 10 alunos. Consequentemente, mesmo nesse enquadramento, nada impede o encerramento de escolas com mais de 10 alunos, quando tal se mostre adequado e contribua para a racionalização da estrutura do sistema educativo.

Essa necessidade de racionalização torna-se mais urgente face à necessidade de criar um sistema de monodocência coadjuvada no 1.º ciclo do ensino básico, permitindo a gradual introdução de uma língua estrangeira nos 3.º e 4.º anos, o ensino da música e uma progressiva autonomização da educação física. O funcionamento...

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