Despacho Normativo N.º 74/1999 de 15 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 74/1999 de 15 de Abril

  1. Nos termos do disposto no artigo 70.° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto - Lei n.° 1/98, de 2 de Janeiro, e adaptado à Região pelos Decretos Legislativos Regionais n.°s 17/90/A e 16/98/A, ambos de 6 de Novembro, as funções docentes na educação especial são exercidas em regime de comissão de serviço, consequentemente por docentes pertencentes a um quadro de escola ou de zona pedagógica. Estando ainda a ser implementada a regulamentação da nova gestão da educação pré-- escolar e do 1.° ciclo do ensino básico, nas áreas escolares, e nas escolas básicas integradas, estruturas estas onde a educação especial se insere, torna-se necessário, criar os mecanismos necessários para que no próximo ano escolar a educação especial funcione em toda a Região, satisfazendo, de uma forma equilibrada, as necessidades deste sector educativo. Importa, também, implementar os núcleos de educação especial nas áreas escolares que vinham a ser apoiadas por docentes das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, bem como nas áreas escolares e escolas básicas integradas onde, formalmente, ainda não se verificou tal implementação. Assim, ao abrigo do n.° 5 do artigo 5.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 10/98/A, de 2 de Maio, determino: Para o ano escolar de 1999/2000, o número de docentes a prover bem como a respectiva área de especialidade, constam do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante. O preenchimento dos lugares docentes dos núcleos de educação especial faz-se mediante selecção, de acordo com as regras constantes do anexo II, sendo - as candidaturas formuladas em impresso próprio, que consta do anexo III, ambos do presente despacho, dele fazendo parte integrante.

30 de Março de 1999. - O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 15 de 15-4-1999.

ANEXO II

As funções docentes nos núcleos de educação especial são exercidas em comissão de serviço e os lugares constantes do anexo I são preenchidos mediante selecção, de entre:

1.1.Docentes pertencentes ao Quadro Geral e Quadro Único;

1.2. Docentes pertencentes ao Quadro de Vínculação;

Os docentes que pretendam integrar os núcleos...

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