Despacho Normativo N.º 82/1993 de 29 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 82/1993 de 29 de Abril

Considerando que com a entrada em vigor do estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90. de 28 de Abril, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, foram introduzidas profundas alterações na mobilidade do pessoal docente;

Considerando que importa racionalizar os recursos humanos existentes por forma a assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação ou de ensino.

Considerando a absoluta necessidade de uniformizar critérios, tendo em vista as restrições da lei e o controlo que o estatuto consagra.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, determino:

1 - Os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico pertencentes aos quadros, bem como os professores do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário do quadro de nomeação definitiva podem beneficiar dos seguintes instrumentos de mobilidade:

  1. Destacamento;

  2. Requisição;

  3. Comissão de serviço.

2 - Os pedidos de autorização a que se refere o número anterior devem ser apresentados pelos serviços, organismos, ou instituições interessadas, até 29 de Maio, no serviço a que o docente se encontra vinculado.

3 - Os pedidos de autorização são formulados mediante o preenchimento, em triplicado, do modelo anexo ao presente Despacho Normativo, do qual faz parte integrante.

4 - Os pedidos de autorização devem ser obrigatoriamente remetidos à direcção regional da Educação pelas direcções escolares ou pelos estabelecimentos de ensino, num prazo de sete dias úteis a contar da data da entrada do pedido, com os competentes pareceres, entendendo se a sua omissão como parecer desfavorável.

5 - Os serviços, organismos ou instituições interessados devem apresentar à direcção regional da...

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