Despacho Normativo N.º 60/1992 de 26 de Março
S.R. DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS
Despacho Normativo Nº 60/1992 de 26 de Março
Considerando que, o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens - OTLJ, criado pela Resolução n.º 25/92, de 27 de Fevereiro, tem como objectivo fundamental incrementar a formação e animação juvenil.
Considerando que, o crescente interesse dos jovens e das instituições neste Programa, justifica a sua reestruturação em termos de acréscimo de cinco subprogramas:
*Programa - Ocupação em Férias - POF
*Programa - Protecção do Ambiente - PPA
*Programa - Animar Um Projecto - PAP
*Programa - Animação Musical - PAM
*Programa - Apoio À Escola - PAE
Em execução do disposto no ponto 4 da Resolução n.º 25/92 de 27 de Fevereiro, determino o seguinte:
É aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens publicado em anexo no presente diploma e dele fazendo parte integrante.
17 de Março de 1992. - O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos, Manuel Ribeiro Arruda.
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA
OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES DOS JOVENS
OTL/92
Artigo 1.º
Objectivos
1 - A Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, através da Divisão de Tempos Livres e Associativismo Juvenil, da direcção regional da Juventude, promove o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens “OTLJ/92” que se desenvolverá em toda a Região Autónoma dos Açores e terá os seguintes objectivos:
-
Despertar nos jovens um verdadeiro espírito de voluntariado, desejo de adquirirem novos conhecimentos, de se aperfeiçoarem sempre cada vez mais, tendo em vista o seu próprio desenvolvimento e realização pessoal;
-
Incentivar os jovens à participação em actividades que visem não só a sua promoção pessoal mas que contribuam para a melhoria das condições de vida das suas próprias comunidades, através do seu empenhamento, espírito de iniciativa e capacidade criadora;
-
Proporcionar aos jovens através dos contactos com novas experiências de vida e áreas de actividade profissional, oportunidades de descoberta vocacional.
Artigo 2.º
Programa
1 - O programa OTLJ/92 será constituído por cinco tipos de programas distintos e agrupados em três áreas a saber:
-
1.ª Área-curta duração
-
1) Ocupação em férias - Tem como objectivo e canalizar a disponibilidade dos jovens para acções de voluntariado e ocupação útil dos seus tempos livres na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.
-
Protecção do ambiente - Tem como objectivo possibilitar aos jovens a participação em acções do protecção de património natural que, simultaneamente contribuam para desenvolvimento de pré-adolescentes através da organização de actividades de educação ambiental.
-
Animar um projecto - Tem como objectivo a criação de oportunidades para o que os jovens expressam espírito criador, desenvolvendo actividades para ocupação de crianças, pré-adolescentes e ou terceira idade, através da criação e animação de projectos concebidos pelos próprios.
-
2.ª Área-média duração
-
1) Animação musical - cujo objectivo é canalizar a disponibilidade de jovens com conhecimentos musicais, para a participação em actividades de animação musical de parques públicos ou outros espaços adequados.
-
3.ª Área-longa duração
-
1) Apoio à escola - cujo fim é proporcionar aos jovens, por períodos mais ou menos longos, uma ocupação em actividades de animação e apoio a crianças de escolas primárias, pré-primárias ou jardins-escola.
Artigo 3.º
Destinatários
1- O programa OTLJ/92 está aberto aos jovens com idades
e habilitações a seguir descritas:
-
Ocupação em férias - jovens dos catorze aos vinte
anos de idade.
Exigindo-se o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e idade inferior a vinte anos à data de 30 de Junho de 1992;
-
Protecção do ambiente - Animadores Monitores, jovens dos dezoito aos 30 anos de idade;
Participantes: pré-adolescentes dos doze aos catorze anos de idade. Exige-se que os monitores tenham formação especifica, ou sejam estudantes universitários de cursos
relacionados com o ambiente, ou sejam elementos qualificados de associações vocacionadas em questões ambientais, que tenham no mínimo 11.º ano de escolaridade e que actuem sob a orientação e responsabilidade de um técnico na área do ambiente;
-
Animar um projecto - jovens animadores dos dezoito aos 30 anos de idade.
Participantes: crianças: Pré-adolescentes ou pessoas de 3.ª idade;
Exige-se que os animadores tenham formação específica ou sejam alunos de escolas superiores de educação, de escolas de educadores de infância, de escolas de enfermagem ou tenham no mínimo o 11.º de escolaridade.
-
Animação musical - Jovens animadores dos catorze aos 25 anos de idade e grupos seleccionados no Concurso Açores Pop Rock Juventude 92.
Destinatários: Preferencialmente jovens e público em geral.
Dá-se preferência aos animadores com o 9.º ano de escolaridade, não sendo porém a falta desta habilitação impeditiva de participação desde que tenha aptidão para tocar relativamente bem qualquer instrumento musical.
Que actuem sob orientação de um artista/músico de comprovada idoneidade.
-
Apoio à escola - Jovens Animadores dos dezoito aos 30 anos de idade;
Participantes - Beneficiários: crianças, pré-adolescentes ou jovens.
Exige-se que os animadores tenham formação específica ou sejam alunos de escolas superiores de educação ou tenham no mínimo o de escolaridade, e que actuem sob a orientação e responsabilidade de um professor ou educador de infância.
Artigo 4.º
Organização
1 - O programa OTLJ/92 é organizado pela divisão de Tempos Livres e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO