Despacho Normativo N.º 60/1992 de 26 de Março

S.R. DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS

Despacho Normativo Nº 60/1992 de 26 de Março

Considerando que, o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens - OTLJ, criado pela Resolução n.º 25/92, de 27 de Fevereiro, tem como objectivo fundamental incrementar a formação e animação juvenil.

Considerando que, o crescente interesse dos jovens e das instituições neste Programa, justifica a sua reestruturação em termos de acréscimo de cinco subprogramas:

*Programa - Ocupação em Férias - POF

*Programa - Protecção do Ambiente - PPA

*Programa - Animar Um Projecto - PAP

*Programa - Animação Musical - PAM

*Programa - Apoio À Escola - PAE

Em execução do disposto no ponto 4 da Resolução n.º 25/92 de 27 de Fevereiro, determino o seguinte:

É aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens publicado em anexo no presente diploma e dele fazendo parte integrante.

17 de Março de 1992. - O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos, Manuel Ribeiro Arruda.

REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA

OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES DOS JOVENS

OTL/92

Artigo 1.º

Objectivos

1 - A Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, através da Divisão de Tempos Livres e Associativismo Juvenil, da direcção regional da Juventude, promove o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens “OTLJ/92” que se desenvolverá em toda a Região Autónoma dos Açores e terá os seguintes objectivos:

  1. Despertar nos jovens um verdadeiro espírito de voluntariado, desejo de adquirirem novos conhecimentos, de se aperfeiçoarem sempre cada vez mais, tendo em vista o seu próprio desenvolvimento e realização pessoal;

  2. Incentivar os jovens à participação em actividades que visem não só a sua promoção pessoal mas que contribuam para a melhoria das condições de vida das suas próprias comunidades, através do seu empenhamento, espírito de iniciativa e capacidade criadora;

  3. Proporcionar aos jovens através dos contactos com novas experiências de vida e áreas de actividade profissional, oportunidades de descoberta vocacional.

    Artigo 2.º

    Programa

    1 - O programa OTLJ/92 será constituído por cinco tipos de programas distintos e agrupados em três áreas a saber:

  4. 1.ª Área-curta duração

  5. 1) Ocupação em férias - Tem como objectivo e canalizar a disponibilidade dos jovens para acções de voluntariado e ocupação útil dos seus tempos livres na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.

  6. Protecção do ambiente - Tem como objectivo possibilitar aos jovens a participação em acções do protecção de património natural que, simultaneamente contribuam para desenvolvimento de pré-adolescentes através da organização de actividades de educação ambiental.

  7. Animar um projecto - Tem como objectivo a criação de oportunidades para o que os jovens expressam espírito criador, desenvolvendo actividades para ocupação de crianças, pré-adolescentes e ou terceira idade, através da criação e animação de projectos concebidos pelos próprios.

  8. 2.ª Área-média duração

  9. 1) Animação musical - cujo objectivo é canalizar a disponibilidade de jovens com conhecimentos musicais, para a participação em actividades de animação musical de parques públicos ou outros espaços adequados.

  10. 3.ª Área-longa duração

  11. 1) Apoio à escola - cujo fim é proporcionar aos jovens, por períodos mais ou menos longos, uma ocupação em actividades de animação e apoio a crianças de escolas primárias, pré-primárias ou jardins-escola.

    Artigo 3.º

    Destinatários

    1- O programa OTLJ/92 está aberto aos jovens com idades

    e habilitações a seguir descritas:

  12. Ocupação em férias - jovens dos catorze aos vinte

    anos de idade.

    Exigindo-se o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e idade inferior a vinte anos à data de 30 de Junho de 1992;

  13. Protecção do ambiente - Animadores Monitores, jovens dos dezoito aos 30 anos de idade;

    Participantes: pré-adolescentes dos doze aos catorze anos de idade. Exige-se que os monitores tenham formação especifica, ou sejam estudantes universitários de cursos

    relacionados com o ambiente, ou sejam elementos qualificados de associações vocacionadas em questões ambientais, que tenham no mínimo 11.º ano de escolaridade e que actuem sob a orientação e responsabilidade de um técnico na área do ambiente;

  14. Animar um projecto - jovens animadores dos dezoito aos 30 anos de idade.

    Participantes: crianças: Pré-adolescentes ou pessoas de 3.ª idade;

    Exige-se que os animadores tenham formação específica ou sejam alunos de escolas superiores de educação, de escolas de educadores de infância, de escolas de enfermagem ou tenham no mínimo o 11.º de escolaridade.

  15. Animação musical - Jovens animadores dos catorze aos 25 anos de idade e grupos seleccionados no Concurso Açores Pop Rock Juventude 92.

    Destinatários: Preferencialmente jovens e público em geral.

    Dá-se preferência aos animadores com o 9.º ano de escolaridade, não sendo porém a falta desta habilitação impeditiva de participação desde que tenha aptidão para tocar relativamente bem qualquer instrumento musical.

    Que actuem sob orientação de um artista/músico de comprovada idoneidade.

  16. Apoio à escola - Jovens Animadores dos dezoito aos 30 anos de idade;

    Participantes - Beneficiários: crianças, pré-adolescentes ou jovens.

    Exige-se que os animadores tenham formação específica ou sejam alunos de escolas superiores de educação ou tenham no mínimo o de escolaridade, e que actuem sob a orientação e responsabilidade de um professor ou educador de infância.

    Artigo 4.º

    Organização

    1 - O programa OTLJ/92 é organizado pela divisão de Tempos Livres e...

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