Despacho normativo n.º 6/2006, de 07 de Agosto de 2006

Por ter saído com inexactidáo a declaraçáo (extracto) n.o 56/2006, publicada no de 2006, a p. 5332, rectifica-se, a pedido da Câmara Municipal de Braga, que onde se lê «Parcela de terreno com 452 m2 a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.o 0140 da Freguesia de Real,» deve ler-se «Parcela de terreno com 452 m2 a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sobon.o 01140 da Freguesia de Real,».

24 de Julho de 2006. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

Rectificaçáo n.o 1263/2006

Por ter saído com inexactidáo a declaraçáo (extracto) n.o 169/2001, publicada no de 2001, a p. 8685, rectifica-se, a pedido da Câmara Municipal de Guimaráes, que onde se lê «Parcela n.o 1 - com a área de 11 400 m2, propriedade de Maria do Carmo da Costa Guimaráes, descriçáo pre-dial - 6920; artigo 14 rústico, Creixomil;» deve ler-se «Parcela n.o 1 - com a área de 11 400 m2, propriedade de Maria do Carmo da Costa Guimaráes e outros, descriçáo predial - 6920; artigo 77 rústico, Candoso S. Tiago;».

24 de Julho de 2006. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAçÁO INTERNA

Gabinete do Secretário de Estado da Administraçáo Interna

Despacho normativo n.o 6/2006

O Decreto-Lei n.o 84/85, de 28 de Março, estabeleceu as normas relativas à organizaçáo e exploraçáo dos concursos de apostas mútuas denominados «Totobola» e «Totoloto».

Previa-se no citado diploma que uma parte do resultado líquido, 2 %, fosse destinada às associaçóes de bombeiros voluntários.

O Decreto-Lei n.o 389/85, de 9 de Outubro, alterou o diploma acima referido, náo promovendo qualquer alteraçáo nos valores a transferir para as associaçóes humanitárias de bombeiros voluntários.

A publicaçáo do Decreto-Lei n.o 387/86, de 17 de Novembro, manteve uma transferência dos resultados líquidos de cada um dos jogos, Totoloto e Totobola, para as associaçóes humanitárias de bombeiros voluntários.

A publicaçáo da Portaria n.o 233/87, de 28 de Março, vem deter-minar a forma de distribuiçáo dos recursos, cabendo à Liga dos Bombeiros Portugueses uma fracçáo de 10 % do valor transferido para a constituiçáo de um fundo especial de reserva e os restantes 90 % a distribuir em partes iguais por todas as associaçóes humanitárias de bombeiros voluntários e bombeiros municipais em regime de voluntariado.

O nascimento do Decreto-Lei n.o 317/2002, de 27 de Dezembro, náo veio promover alteraçóes na forma de distribuiçáo dos montantes.

A recente publicaçáo do...

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