Despacho normativo n.º 185/93, de 06 de Agosto de 1993

Despacho Normativo n.° 185/93 Considerando a necessidade de harmonizar os mecanismos do concurso de professores dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, para preenchimento dos horários ainda disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, e não utilizados pela aplicação do disposto no n.° 2 do artigo 18.°, na alínea c) do n.° 1 do artigo 19.°, no n.° 4 do artigo 42.° e no n.° 2 do artigo 48.°, ao abrigo do disposto no artigo 67.° do mesmo diploma legal, tendo em atenção o disposto nos Decretos-Leis números 141/93, de 26 de Abril, e 206/93, de 14 de Junho, determino o seguinte: 1 - Os números 1, 3.1, 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 do Despacho Normativo n.° 77/88, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.° 184/91, de 30 de Agosto, passam a ter nova redacção, sendo ainda acrescentados ao mesmo diploma os números 1.1, 3.1.1, 8.1.8 e 22, nos termos seguintes: 1 - O director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos abrirá anualmente concursos de professores dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, para preenchimento dos horários ainda disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, e não utilizados pela aplicação do disposto no n.° 2 do artigo 18.°, na alínea c) do n.° 1 do artigo 19.°, no n.° 4 do artigo 42.° e no n.° 2 do artigo 48.° do mesmo diploma legal.

1.1 - Os concursos referidos no n.° 1 terão um âmbito geográfico coincidente com o dos centros de área educativa a que se refere o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 141/93, de 26 de Abril.

3.1 - Quando, após a apresentação na escola dos professores colocados ao abrigo do concurso previsto no Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, se verificar não existir serviço docente num grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para um ou mais dos seus professores, deverão ser-lhes distribuídas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT