Despacho normativo n.º 18/2003, de 24 de Abril de 2003

Despacho Normativo n.º 18/2003 O Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 8/2000, de 1 de Fevereiro, 43/2000, de 13 de Outubro, 12/2001, de 9 de Março, e 17/2002, de 3 de Abril, fixou o actual regime nacional de atribuição de prémios ao sector da carne de bovino, em execução do disposto nos Regulamentos (CE) n.os 1254/99, do Conselho, de 17 de Maio, e 2342/99 da Comissão, de 28 de Outubro.

Contudo, apenas foram definidos até ao corrente ano os valores referentes aos pagamentos complementares previstos no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1254/99, do Conselho, de 17 de Maio, pelo que se torna agora imprescindível definir as regras relativas aos referidos pagamentos para o próximo período.

Por outro lado, considerou-se ainda necessário introduzir alguns ajustamentos nas actuais ponderações utilizadas para a atribuição da reserva nacional de direitos ao prémio à vaca em aleitamento, com o objectivo de privilegiar a atribuição dos direitos destinados aos animais de raças autóctones e de forma a abranger outras produções não contempladas inicialmente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 2342/99, da Comissão, de 28 de Outubro, determino o seguinte: 1.º O n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinteredacção: '8.º - 1 - O conjunto de direitos que compõem a reserva nacional divide-se em dois lotes, sendo um de 20%, cujas regras de atribuição serão anualmente fixadas por meu despacho, e outro de 80%, cuja atribuição deve ser feita de acordo com os critérios e pontuações a seguir enunciados: a) Exploração pertencente a uma região desfavorecida, tal como definidas na Portaria n.º 377/88, de 11 de Julho - 2 pontos; b) Exploração pertencente a uma região de montanha, tal como definidas na Portaria n.º 377/88, de 11 de Julho - 1 ponto; c) Produtores que tenham apresentado um projecto de investimento aprovado no âmbito dos fundos comunitários estruturais de apoio ao sector da carne de bovino, num quadro de viabilidade económica que tenha em conta o prémio à vaca em aleitamento - 3 pontos; d) Produtores que tenham abandonado definitiva e totalmente a produção leiteira no ano anterior - 2 pontos; e) Jovem agricultor - 2 pontos; f) Produtores não titulares de direitos ao prémio - 2 pontos; g) Produtores que se candidatem a direitos ao prémio destinados a animais de raças autóctones previamente inscritos...

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