Despacho normativo n.º 29/89, de 27 de Março de 1989

Despacho Normativo n.º 29/89 O Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, veio determinar, no seu artigo 8.º, que as embalagens de cigarros destinadas a consumo em território nacional contenham, entre outras informações, 'mensagens que alertem o consumidor para os efeitos nocivos do tabaco e que desmotivem o consumo' [alínea a)].

O mesmo diploma atribui ao 'departamento governamental que tiver a seu cargo a defesa do consumidor' a sua fixação, incumbência hoje deferida expressamente ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território e ao Ministro da Saúde (antiga e nova redacções do n.º 5 do artigo 8.º do citado diploma, esta última introduzida pelo Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de Novembro).

Até hoje, o conteúdo dessas mensagens foi fixado, sucessivamente, pela Portaria n.º 74/83, de 2 de Julho, e pela Portaria n.º 388/88, de 17 de Junho.

Entretanto, o atrás citado Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de Novembro, veio parcialmente alterar o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/83, obrigando a que as informações dissuasoras se situem nas duas faces maiores dos maços de cigarros.

A sucessão de determinações legais sobre esta matéria em prazos relativamente curtos é, eventualmente, susceptível de acarretar prejuízos aos industriais e comerciantes de cigarros, situação que, com o presente despacho normativo, se pretende minorar.

Convém, todavia, aproveitar a presente oportunidade para que se consagrem, na informação obrigatória sobre a nocividade do tabaco, os malefícios deste produto não só em termos cancerígenos mas também na óptica cardiovascular, hoje igualmente comprovada e preocupante.

Assim, ouvidos o Conselho de Prevenção do...

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