Despacho normativo n.º 67/79, de 05 de Abril de 1979

Despacho Normativo n.º 67/79 Para o ingresso nas carreiras que compõem o grupo de pessoal operário (grupo 11), estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), sejam aplicadas as seguintesnormas; 1 - Os funcionários, com funções especializadas, a integrar no grupo de pessoal operário transitarão para as carreiras afins ou de idêntico conteúdo funcional.

2 - Os funcionários, mesmo provenientes de outros grupos, que desempenhem funções múltiplas ou de carácter não especializado transitarão para carreiras adequadas às suas características e vocações habilitacionais e nas quais possam satisfazer melhor as necessidades dos serviços.

3 - Nas carreiras constituídas por duas categorias, com excepção das carreiras de impressores e de encarregados de microfilmagem, transitarão para a categoria mais baixa os funcionários com menos de cinco anos de serviço e para a seguinte os restantes.

4 - Nas carreiras de impressores e de encarregados de microfilmagem transitarão para a categoria mais baixa os funcionários com menos de dez anos de serviço e para a seguinte os restantes.

5 - Quando as carreiras forem constituídas por três categorias, a transição far-se-á da seguinteforma: Para a categoria mais elevada - funcionários de categoria de letra Q ou superior e os que tenham pelo menos quinze anos de serviço.

Para a categoria intermédia - funcionários de categoria de letra R e os que tenham menos de quinze anos, mas pelo menos cinco anos de bom e efectivo serviço.

Para a categoria mais baixa - os restantes funcionários com menos de cinco anos de serviço.

6 - Os lugares de encarregado de impressão, encarregado geral de oficina mecânica, encarregado de oficina, encarregado de parque de máquinas e viaturas automóveis e mestre de...

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