Despacho normativo n.º 57/79, de 20 de Março de 1979

Despacho Normativo n.º 57/79 Para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de agentes técnicos agrícolas, técnicos auxiliares de agricultura e silvicultura, técnicos auxiliares de pecuária, técnicos auxiliares de pescas, técnicos auxiliares de laboratório, técnicos auxiliares de serviço social, técnicos auxiliares, desenhadores, topógrafos e fiscais técnicos de obras, do grupo 7, estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77 (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), sejam aplicadas ao pessoal com funções de apoio técnico, habilitado com o curso geral dos liceus ou com habilitação equiparada adequada às funções que irá desempenhar, as seguintesnormas: 1 - Transitará para a categoria de principal das respectivas carreiras o pessoal remunerado pelas letras J e K e todo o restante pessoal com pelo menos quinze anos de serviço nas respectivas funções.

2 - Transitará para a categoria de 1.' classe das respectivas carreiras o pessoal remunerado pela letra L e o pessoal com pelo menos dez anos de serviço nas respectivasfunções.

3 - Transitará para a categoria de 2.' classe das respectivas carreiras o pessoal com menos de dez anos de serviço nas respectivas funções.

4 - Quando da aplicação das normas 1 a 3 resultarem excedentes de pessoal relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, será feito recurso ao previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro).

5 - Quando da aplicação das mesmas normas resultarem vagas relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, serão as mesmas preenchidas, consoante as necessidades, por via de concurso de avaliação curricular. Assim: 6 - Poderá concorrer à categoria de principal das respectivas carreiras todo o pessoal com pelo menos três anos de serviço em funções de apoio técnico.

7 - O pessoal que, tendo concorrido à categoria de principal nas condições do número anterior, não tenha obtido classificação para ingressar nessa categoria e não tenha...

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