Despacho Normativo N.º 18/1989 de 14 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 18/1989 de 14 de Março

Considerando que as medidas anteriormente estabelecidas foram insuficientes para se conseguir uma redução da densidade do coelho na Ilha Terceira;

Considerando os prejuízos que continuam a ser causados nas culturas e pastagens por aquela espécie.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 19º. do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, determino:

1 - Fica permitida a caça ao coelho com o uso do candeio e do laço, na zona Poente da Ilha Terceira, actualmente zona de caça permanente, constante do artigo 2º. da Portaria n.º 51/88, de 2 de Agosto, delimitada a Norte pela Ribeira da Agualva e a Sul pelo troço da Estrada Regional n.º 2 — 1ª., desde o Caminho...

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