Despacho Normativo N.º 45/1988 de 12 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 45/1988 de 12 de Abril

Considerando a necessidade de explicar os aspectos processuais relativos à atribuição das indemnizações compensatórias.

Considerando as atribuições e competências cometidas à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAgP) e ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Tendo presente o que sobre esta matéria dispõe o Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro e o artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/87/A, de 18 de Julho, determino o seguinte:

  1. - Os agricultores ou agrupamentos de agricultores poderão esclarecer-se sobre os seus direitos relativamente ao recebimento de indemnizações compensatórias, bem como obter os impressos dos requerimentos e formulários a que se refere o número seguinte deste despacho normativo, junto dos serviços de ilha da Direcção Regional de Veterinária (DRV).

  2. - A apresentação anual dos pedidos de pagamento das indemnizações compensatórias obedecerá ao preenchimento de um requerimento e de um formulário, conforme modelos a distribuir pelos serviços de ilha da DRV, devidamente assinados, com a assinatura reconhecida pelos serviços, de acordo com legislação em vigor.

    No requerimento acima referido o agricultor (ou agrupamento de agricultores) assumirá os compromissos que lhe conferem o direito ao recebimento de indemnizações compensatórias, designadamente os que decorrem do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

  3. - No corrente ano, os pedidos deverão ser apresentados durante o período compreendido entre 4 de Abril e 16 de Maio, junto dos serviços de ilha da DRV.

  4. - Durante os meses de Junho a Setembro, a SRAgP procederá à confirmação das declarações prestadas pelos requerentes e decidirá sobre a concessão das indemnizações requeridas.

  5. - A SRAgP remeterá aos Centros de Prestações Pecuniárias da Segurança Social, até 15 de Setembro, uma listagem dos agricultores que requereram indemnizações compensatórias para confirmação da veracidade das declarações prestadas, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

  6. - Após a decisão e até ao dia 31 de Outubro, o Gabinete Técnico da SRAgP remeterá à Delegação Regional do IFADAP os processos concluídos a fim de que, após verificação da conformidade processual e cabimento orçamental, possam estes serviços processar os correspondentes pagamentos até...

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