Despacho Normativo N.º 66/1987 de 28 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 66/1987 de 28 de Abril

Para efeitos do n.º 3 do art.º 34.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, e nos termos da alínea e) do art.º 10.º da Portaria n.º 88/86, de 31 de Dezembro, que estabelece que os agrupamentos de produtores têm de ser reconhecidos pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, determino:

  1. Os pedidos de reconhecimento dos agrupamentos de produtores serão dirigidos ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

  2. Os pedidos de reconhecimento devem ser instruídos com cópia da escritura pública de constituição e dos respectivos estatutos e com declaração justificativa de que o agrupamento de produtores:

    - Tem em comum a exploração agrícola, ou define como finalidade a entre ajuda dos seus membros, ou, ainda, que visa a utilização comum e mais racional do material agrícola;

    - Tem assegurada a sua viabilidade económica;

    - Se compromete exercer a respectiva actividade por um período não inferior a dez anos, contado a partir da data da concessão da ajuda.

  3. Os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT