Despacho Normativo N.º 65/1987 de 28 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 65/1987 de 28 de Abril

Para os efeitos do n.º 3 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87 de 18 de Fevereiro, e nos termos da alínea d) do art.º 10.º da Portaria n.º 88/86, de 31 de Dezembro, que estabelece que os serviços de gestão têm de ser previamente reconhecidos pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, determino:

1 - Os pedidos de reconhecimento dos serviços de gestão serão dirigidos ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

2 - Os pedidos de reconhecimento devem ser instruídos com a cópia da escritura pública de constituição e dos respectivos estatutos, declaração autenticada do compromisso de duração mínima de dez anos contados a partir da data da concessão da ajuda e declaração justificativa de que o serviço de gestão:

- Possui contabilidade organizada, nos termos do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro;

- Emprega a tempo inteiro pelo menos um técnico qualificado em gestão e contabilidade;

- Tem um número de associados...

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